TRT1 - 0100907-43.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d16ed72 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 159e756;data da intimação: 20/08/2025 , Id 2332c17;data da interposição do recurso: 27 ago. 2025 ;procuração: Id 3e683a5; custas dispensadas: Id 3648e15. RESENDE/RJ , 02 de setembro de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/09/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANI ESTASI sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3648e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta por VIVIANI ESTASI em face de NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA , na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$666,24 ficando deferida a isenção, face a concessão a reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANI ESTASI
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18/08/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,24
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18/08/2025 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANI ESTASI
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07/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 15:02
Audiência una realizada (07/08/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/07/2025
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIVIANI ESTASI em 23/07/2025
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIVIANI ESTASI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/07/2025
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15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100907-43.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300215200000233729531?instancia=1 -
14/07/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANI ESTASI
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14/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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14/07/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANI ESTASI
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14/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/07/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 13:07
Audiência una designada (07/08/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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