TRT1 - 0100942-89.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/09/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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09/09/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE DA SILVA DE GOIS
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09/09/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/09/2025 09:36
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 12:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 06/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/07/2025
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100942-89.2025.5.01.0461 RECLAMANTE: TAIANE DA SILVA DE GOIS RECLAMADO: CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "1ª VT/Itg": 09/09/2025 13:00 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de ação “Juízo 100% digital” deverá se manifestar expressamente eventual discordância até a data da audiência.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, sobretudo quanto às testemunhas, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (id 212 688 1690). Os participantes que optarem pela participação neste último modelo ficam cientes de que não haverá adiamento por problemas de conexão de dados ou quaisquer dificuldades na operação da plataforma.
O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link. Em havendo qualquer situação relativa à dificuldades técnicas de partes, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 20 de julho de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
21/07/2025 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/07/2025 22:50
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE DA SILVA DE GOIS
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19/07/2025 22:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIANE DA SILVA DE GOIS
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18/07/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2025 17:39
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/07/2025 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-89.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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