TRT1 - 0100845-57.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA
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09/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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09/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA
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09/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 27/08/2025
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65b8e4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o patrono requerente de #id:c46badb com procuração aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de desabilitação.
Se "in albis", desabilite-se o patrono supramencionado e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA -
21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA
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21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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21/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA em 20/08/2025
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13/08/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA
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05/08/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.177,17
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05/08/2025 13:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/08/2025 14:10
Audiência una cancelada (14/08/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 13:33
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8767e proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA -
08/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RAINHA II LTDA
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08/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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08/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES PEREIRA
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08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100845-57.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/07/2025 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 08:59
Audiência una designada (14/08/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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