TRT1 - 0100406-23.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 22:18
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 22:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2024 11:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3cc62 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRALRecorrido(a)(s):1. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. b745065).O juízo está garantido (Id. 074db62, a94c9df, bd99437).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Inépcia da Inicial.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte :I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).Em relação aos temas supra, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).Salienta-se que a parte deveria ter feito a trasncrição do acórdão de Id. 15c4bdd, já que é este o acórdão atacado, e não as várias transcrições feitas ao longo do presente recurso referentes ao acórdão de Id. 2f75ef8.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 133, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 1022; artigo 1026.- violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/18.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. Recurso de: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRALInicialmente, o Recorrente, solicita a habilitação do advogado Dr.
JÚLIO CÉSAR AMBRÓSIO, OAB/RJ 135.637, (Id. 8c98dff, P. 1).Nada a deferir, na medida em que o advogado acima mencionado não tem procuração nos presentes autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. de13c05).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 63; nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 47.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 322, §2º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 87; Lei nº 7347/1985, artigo 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 142, §5º; artigo 840.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL.Publique-se e intimem-se. /iso/10655/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 18:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/03/2024 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/02/2024 09:40
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e não provido
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16/02/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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14/02/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 22/11/2023
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14/11/2023 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2023 01:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
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08/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
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08/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/11/2023 11:24
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido em parte
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18/10/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/09/2023 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 10:31
Determinada a requisição de informações
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03/09/2023 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/05/2023 11:00
Distribuído por dependência
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01/11/2022 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2022 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/12/2021
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10/12/2021 16:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/12/2021 16:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/11/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 22:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/10/2021
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/10/2021
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20/10/2021 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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09/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/10/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/09/2021 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2021 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/08/2021 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/05/2021 11:55
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/05/2021 07:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/05/2021
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04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/05/2021
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03/05/2021 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - CSN - 0100406-23.2020.5.01.0342 (Relatora Enoque Ribeiro))
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03/05/2021 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/04/2021 00:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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21/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/04/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/04/2021 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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08/04/2021 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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05/03/2021 16:13
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 03:00 24-03-2021 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
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05/03/2021 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2021 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/02/2021
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/02/2021
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23/02/2021 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (CONTRARIEDADE)
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17/02/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/02/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/02/2021
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04/02/2021 01:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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29/01/2021 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN X Marcelo Martins de Freitas - 0100406-23.2020.5.01.0342 (Relator Enoque)
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29/01/2021 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/01/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/01/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/12/2020 21:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
03/12/2020 21:51
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido em parte
-
24/11/2020 18:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada acórdão)
-
24/11/2020 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/11/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/10/2020 12:14
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 03:00 25-11-2020 - TELEPRESENCIAL ()
-
20/10/2020 10:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
22/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2020
-
21/09/2020 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:37
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 03:00 14-10-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
-
18/09/2020 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2020 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/09/2020
-
14/08/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/08/2020 16:10
Determinada a requisição de informações
-
14/08/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/08/2020 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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