TRT1 - 0107375-71.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA em 04/09/2025
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26/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA
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12/08/2025 12:35
Proferida decisão
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12/08/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA em 28/07/2025
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22/07/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107375-71.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA Tomar ciência do v. acórdão ID 56cc313, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo interno.
Mandado de segurança.
Reintegração.
Antecipação da tutela.
Indeferimento de liminar.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, além de, estando o feito já em condições do seu julgamento, por economia processual, desde logo, por maioria, denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$20,00 (vinte reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), dado à causa na inicial.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que concediam a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA -
14/07/2025 11:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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10/07/2025 11:00
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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10/07/2025 11:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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10/02/2025 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA em 17/07/2024
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA em 10/07/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA
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20/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/06/2024 15:18
Proferida decisão
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20/06/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/06/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/06/2024
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12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ARAUJO MORAIS VIANNA
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11/06/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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11/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2024 13:05
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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07/06/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/06/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2024 13:39
Proferida decisão
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17/05/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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