TRT1 - 0101295-39.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
14/08/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SARAH SANTOS GARCIA em 13/08/2025
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08/08/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
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29/07/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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29/07/2025 11:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de SARAH SANTOS GARCIA
-
25/07/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/07/2025 18:11
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SARAH SANTOS GARCIA em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
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21/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d3fa proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
10/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
10/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
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10/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ba640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Sarah Santos Garcia para condenar Atento Brasil S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações: a) registrar a baixa na CTPS da empregada, com data de 12 de outubro de 2024. b) pagar aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos da fundamentação; c) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; d) pagar danos morais, nos termos da fundamentação; e) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 600,00, calculado sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
09/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
09/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
09/07/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/07/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARAH SANTOS GARCIA
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02/07/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/07/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 11:43
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de SARAH SANTOS GARCIA em 31/03/2025
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
19/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica
-
21/02/2025 13:57
Juntada a petição de Réplica
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SARAH SANTOS GARCIA em 13/02/2025
-
07/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:40
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 12:29
Audiência una realizada (06/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
04/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
28/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SARAH SANTOS GARCIA
-
11/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/11/2024 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 08:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 08:49
Audiência una designada (06/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 08:49
Audiência una cancelada (06/02/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 08:49
Audiência una designada (06/02/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 08:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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