TRT1 - 0100849-42.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) TR SERVICOS CADASTRAIS LTDA
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29/08/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) LOPES NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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28/08/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 08:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 09:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 06:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100849-42.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: NELSON MENDES DE MORAES PARADA RECLAMADO: LOPES NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100849-42.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário NELSON MENDES DE MORAES PARADA LOPES NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025.2 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025.2": 27/08/2025 09:50 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Alvará FGTS Alvará 25072910181311500000235256413 Ofício SD Ofício 25072910133913800000235255818 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070909465545300000233333136 Intimação Intimação 25070813564550600000233244115 Decisão Decisão 25070808271514200000233176432 Certidão de Distribuição Certidão 25070419551175200000233033099 6 - INSS Documento Diverso 25062611322957300000232093724 5 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25062611322934100000232093722 4 - CTPS DESBLOQUEADA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062611322910700000232093720 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25062611322894200000232093718 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25062611322876500000232093715 1 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062611322851600000232093713 Petição Inicial Petição Inicial 25062611205631600000232091125 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NELSON MENDES DE MORAES PARADA -
15/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) TR SERVICOS CADASTRAIS LTDA
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15/08/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) LOPES NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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15/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MENDES DE MORAES PARADA
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05/08/2025 09:25
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 09:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 15:58
Expedido(a) alvará a(o) NELSON MENDES DE MORAES PARADA
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29/07/2025 10:13
Expedido(a) ofício a(o) NELSON MENDES DE MORAES PARADA
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b235a proferida nos autos.
Verifica-se que consta na CTPS a anotação do aviso prévio concedido Id 2572480, dando verossimilhança à alegação de dispensa sem justa causa.
Tratando de parcelas de caráter alimentar, presente o perigo de dano irreparável, pelo que defere-se a antecipação de tutela, determinando a expedição de ofício e alvará para percepção do benefício do seguro-desemprego e movimentação da conta vinculada do FGTS.
Tudo cumprido, inclua-se em pauta una e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON MENDES DE MORAES PARADA -
08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MENDES DE MORAES PARADA
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08/07/2025 13:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELSON MENDES DE MORAES PARADA
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08/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100849-42.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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