TRT1 - 0100027-06.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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10/09/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2025 18:01
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 18:01
Transitado em julgado em 23/07/2025
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10/09/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRENDA DOS SANTOS TRIANI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS TRIANI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de OSEAS TRIANI DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a8b24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por OSEAS TRIANI DA SILVA, BRENO DOS SANTOS TRIANI e BRENDA DOS SANTOS TRIANI em face de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 20,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B.D.S.T. - OSEAS TRIANI DA SILVA - B.D.S.T. -
08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DOS SANTOS TRIANI
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS TRIANI
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS TRIANI DA SILVA
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08/07/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/07/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OSEAS TRIANI DA SILVA
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08/07/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENO DOS SANTOS TRIANI
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08/07/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDA DOS SANTOS TRIANI
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11/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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02/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2024 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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03/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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03/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS TRIANI DA SILVA
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03/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DOS SANTOS TRIANI
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03/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS TRIANI
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02/09/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 16:18
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/08/2024 15:57
Audiência una realizada (27/08/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 08:57
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/02/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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24/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS TRIANI DA SILVA
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24/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DOS SANTOS TRIANI
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24/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS TRIANI
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22/01/2024 12:09
Audiência una designada (27/08/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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