TRT1 - 0101124-37.2020.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4244d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando o respectivo depósito de 30% do valor da execução, pelo que determino a intimação do Reclamante para apresentar em 5 dias conta bancária para recebimento das parcelas através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada, podendo ser apontada conta do patrono do autor caso possua poderes para receber indicados na procuração anexada aos autos.
Deverá atentar a reclamada que na hipótese de ter sido indicada conta do autor, deverão ser creditados na conta apenas as parcelas a ele devidos (valor líquido) devendo os valores a título de honorários e demais pagamentos a terceiros ser comprovados através de depósito judicial.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF) até o pagamento da última parcela.
A reclamada deverá observar ainda na ocasião do pagamento das parcelas mensais que também deverão ser comprovados de maneira parcelada ou não o valor devido a título de honorários periciais e/ou advocatícios a que fora condenada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a Reclamada atentar quanto à apresentação da conta pela parte autora no prazo supra e para proceder ao pagamento das parcelas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante de maneira mensal e observando as orientações acima, sendo a primeira em 10 dias após o decurso do prazo acima conferido ao autor.
Havendo a comprovação do pagamento integral do valor devido e expedidos os alvarás, intime-se o autor para eventual manifestação em 5 dias.
Após, arquive-se com baixa.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
19/03/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIZANGELA MOREIRA MARQUES em 14/03/2024
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 14/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIZANGELA MOREIRA MARQUES
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01/03/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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29/02/2024 10:48
Conhecido o recurso de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 e não provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:30
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 3 Extra 9h ()
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13/12/2023 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 20:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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