TRT1 - 0100136-45.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211a4d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando o respectivo depósito de 30% do valor da execução, pelo que determino a intimação do Reclamante para apresentar em 5 dias conta bancária para recebimento das parcelas através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada, podendo ser apontada conta do patrono do autor caso possua poderes para receber indicados na procuração anexada aos autos.
Deverá atentar a reclamada que na hipótese de ter sido indicada conta do autor, deverão ser creditados na conta apenas as parcelas a ele devidos (valor líquido) devendo os valores a título de honorários e demais pagamentos a terceiros ser comprovados através de depósito judicial.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF) até o pagamento da última parcela.
A reclamada deverá observar ainda na ocasião do pagamento das parcelas mensais que também deverão ser comprovados de maneira parcelada ou não o valor devido a título de honorários periciais e/ou advocatícios a que fora condenada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a Reclamada atentar quanto à apresentação da conta pela parte autora no prazo supra e para proceder ao pagamento das parcelas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante de maneira mensal e observando as orientações acima, sendo a primeira em 10 dias após o decurso do prazo acima conferido ao autor.
Havendo a comprovação do pagamento integral do valor devido e expedidos os alvarás, intime-se o autor para eventual manifestação em 5 dias.
Após, arquive-se com baixa.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
08/05/2023 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de OZIAS MARTINS LUIZ TEIXEIRA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 04/05/2023
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20/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
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20/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
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20/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS MARTINS LUIZ TEIXEIRA
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19/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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18/04/2023 14:50
Conhecido o recurso de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-67 e não provido
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10/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
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09/03/2023 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:16
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SV RAMB ()
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09/02/2023 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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