TRT1 - 0100639-77.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDISON DA COSTA CARVALHO em 08/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 07/08/2025
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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24/07/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751839a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 8edfa1c e de ID b983bee, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA VILLAS DE LUCENA -
09/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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09/07/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/07/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/07/2025 07:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 07:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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06/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/07/2023 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2023 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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09/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/02/2023 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/02/2023 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/02/2023 11:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
02/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/02/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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01/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/02/2023 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2023 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/01/2023 17:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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30/01/2023 09:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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27/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2023 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2023 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/01/2023 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/01/2023 09:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/01/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
-
26/01/2023 19:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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26/01/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/01/2023 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2023 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/01/2023 13:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/12/2022 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
-
16/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/12/2022 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2022 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/12/2022 11:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/12/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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15/12/2022 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/12/2022 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/12/2022 09:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/12/2022 14:18
Registrada a inclusão de dados de EDISON DA COSTA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2022 14:13
Determinada a inclusão de dados de EDISON DA COSTA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/12/2022 09:21
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/11/2022 19:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/11/2022 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDISON DA COSTA CARVALHO em 16/11/2022
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11/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2022
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11/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:11
Expedido(a) edital a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
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10/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDISON DA COSTA CARVALHO em 28/10/2022
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29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 28/10/2022
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29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 28/10/2022
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18/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2022
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18/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 10:31
Expedido(a) edital a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
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17/10/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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17/10/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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17/10/2022 07:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDISON DA COSTA CARVALHO
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11/10/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDISON DA COSTA CARVALHO em 06/10/2022
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15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:16
Expedido(a) edital a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
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13/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/09/2022 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 22/08/2022
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22/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2022 14:03
Expedido(a) mandado a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
-
19/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/08/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (RTE requerimento de ativação convênio jucerja rcpj)
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11/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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09/08/2022 10:07
Registrada a inclusão de dados de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2022 13:12
Determinada a inclusão de dados de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2022 11:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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22/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 09/06/2022
-
19/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
18/05/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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18/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/05/2022 12:18
Iniciada a execução
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18/05/2022 12:16
Transitado em julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 12/05/2022
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06/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 05/05/2022
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06/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 05/05/2022
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05/05/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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29/04/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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29/04/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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29/04/2022 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,92
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29/04/2022 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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29/04/2022 15:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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28/04/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
27/04/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
-
27/04/2022 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 18/04/2022
-
23/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
22/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDISON DA COSTA CARVALHO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 17/03/2022
-
15/12/2021 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
15/12/2021 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/12/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) EDISON DA COSTA CARVALHO
-
03/12/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
01/12/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/11/2021 15:17
Convertido o julgamento em diligência
-
17/11/2021 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/11/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (RTE requrimento de julgamento da lide)
-
05/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
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28/10/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 30/09/2021
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11/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILLA VILLAS DE LUCENA em 10/08/2021
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03/08/2021 17:41
Expedido(a) notificação a(o) BLANKBUZIOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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03/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA VILLAS DE LUCENA
-
02/08/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/07/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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