TRT1 - 0100895-83.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2025 00:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2025 20:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/08/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA
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27/08/2025 20:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 20:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2025 13:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/08/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2025 13:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/08/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/08/2025 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2025 15:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA
-
30/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA NOLASCO MORAES
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30/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA em 24/07/2025
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23/07/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b9c58 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA -
15/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDA DE ARAUJO DA COSTA
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15/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100895-83.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300215200000233729531?instancia=1 -
14/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/07/2025 12:11
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2025 22:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 22:16
Audiência una designada (26/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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