TRT1 - 0100597-41.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ em 26/09/2025
-
12/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100597-41.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO RECLAMADO: LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: ciência da sentença de #id:802274c.
Prazo de 08 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ -
11/09/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ
-
10/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/09/2025 10:24
Cancelada a execução
-
10/09/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/09/2025 10:22
Iniciada a execução
-
10/09/2025 10:22
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802274c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO em face de LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: condena-se na anotação da CTPS para constar a data de admissão em 21/12/2021 e dispensa em 11/04/2025 com salário base de R$ 1.518,00 na função de empregada doméstica, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se a reclamada ao pagamento do aviso prévio, indenização relativa ao seguro-desemprego, 13o salário proporcional na razão de 07/12 avos e férias do período contratual acrescidas de 1/3; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% de todo o período contratual em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST ; fixo a reparação do dano moral em R$ 5.000,00; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10 % do valor bruto apurado em liquidação para parte autora; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 817,66, calculado sobre o valor da condenação de R$ 32.706,59, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO -
26/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
26/08/2025 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 654,13
-
26/08/2025 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
18/08/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/08/2025 12:48
Audiência una realizada (18/08/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100597-41.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO RECLAMADO: LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 18/08/2025 às 09h30min 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071011231431900000233477639?instancia=1 para visualização da petição inicial no PJe; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
A T E N Ç Ã O: É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ -
30/07/2025 17:04
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ
-
30/07/2025 17:04
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ
-
23/07/2025 15:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
23/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/07/2025 13:45 do movimento Não concedida a medida liminar a ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
23/07/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar a ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
23/07/2025 14:41
Excluído de 17/07/2025 13:45 o movimento Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
22/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-41.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
11/07/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA DA COSTA IZIDORO
-
11/07/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO ROBERTO SANTOS DINIZ
-
11/07/2025 15:12
Audiência una designada (18/08/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100635-63.2019.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Lopes Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2019 10:53
Processo nº 0100853-25.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 14:25
Processo nº 0100838-44.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 11:22
Processo nº 0101000-36.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2025 13:18
Processo nº 0100967-06.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 15:59