TRT1 - 0100103-39.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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13/08/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
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01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE BERNARDINO FELIPE
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31/07/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEIRE BERNARDINO FELIPE sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 10:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 744f14d) para Recurso Ordinário
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2025
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17/07/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84f5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100103-39.2025 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 26 do mês de junho de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: MEIRE BERNARDINO FELIPE, autora, e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A autora opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, parcial razão lhe assiste.
Com relação ao primeiro ponto, acolho, posto que patente o erro material, para esclarecer que onde se lê “VÂNIA RODRIGUES DE FRANCA”, na parte dispositiva da sentença, deve ser lido “MEIRE BERNARDINO FELIPE”.
Quanto ao segundo ponto, acolho, e, omissa a sentença, passo a sanar o vício neste ato.
Desse modo, e em apreciação ao pleito de item “e” do rol da inicial, indefiro o pagamento de diferenças de DSR, porquanto a autora era mensalista, estando o valor atinente ao repouso semanal já embutido nas diferenças deferidas; indefiro o pagamento de diferenças de HE, haja vista que a reclamante indicou que os valores corretos estariam incluídos na ficha financeira, porém o documento correspondente (ID c7190f8) não aponta o pagamento de tal parcela, e a exordial não elucida como a diferença perseguida foi calculada (NCPC, art. 373, I c/c art. 818, I da CLT); defiro, todavia, o pagamento do adicional de insalubridade relativo ao mês de fevereiro (trabalhado até 26.02.2023), e os reflexos sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias proporcionais, acrescidas de um terço, e 13º salário proporcional.
No tocante à última matéria veiculada pela autora, impende ressaltar que apenas a reclamada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, pelo que não há se falar em omissão por ausência de apreciação de questão afeta a suposta condenação da obreira, neste particular. Rejeito. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEIRE BERNARDINO FELIPE -
03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE BERNARDINO FELIPE
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03/07/2025 14:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEIRE BERNARDINO FELIPE
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19/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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06/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/05/2025
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14/04/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE BERNARDINO FELIPE
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10/04/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/04/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MEIRE BERNARDINO FELIPE
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10/04/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRE BERNARDINO FELIPE
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07/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 13:32
Audiência inicial realizada (07/04/2025 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 15:47
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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14/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEIRE BERNARDINO FELIPE em 13/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE BERNARDINO FELIPE
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04/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 14:02
Audiência inicial designada (07/04/2025 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 09:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/01/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/01/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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