TRT1 - 0100866-36.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRUTICOLA RALED LTDA em 19/09/2025
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE FRANCA em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
16/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
16/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA
-
16/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/09/2025 08:15
Iniciada a execução
-
16/09/2025 08:15
Transitado em julgado em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRUTICOLA RALED LTDA em 15/09/2025
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE FRANCA em 11/09/2025
-
04/09/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d05111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas durante o vínculo laboral, por incompetência desta Justiça Especializada, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por JOSE ROBERTO DE FRANCA em face de FRUTICOLA RALED LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, com término em 30/06/2025, ante a projeção do aviso prévio, e para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: a) Saldo salarial de maio e junho de 2025; b) Aviso prévio indenizado de 51 dias; c) Férias proporcionais de 2024/2025 (8/12), acrescidas do terço constitucional; d) 13º proporcional de 2025 (8/12, ante a projeção do aviso prévio); e) Multa do art. 477, §8º da CLT; f) Multa do art. 467 da CLT; g) FGTS dos períodos não depositados conforme demonstrado na inicial; h) Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato; Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência da reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Tendo em vista a rescisão indireta, determino a expedição de ofício à SRTE para habilitação do reclamante no programa seguro-desemprego, caso preencha as condições necessárias.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos (anexo).
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST).
Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 912,51, calculadas sobre 45.625,32, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE FRANCA -
28/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
28/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA
-
28/08/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 912,51
-
28/08/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE ROBERTO DE FRANCA
-
28/08/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO DE FRANCA
-
12/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
12/08/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE FRANCA em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRUTICOLA RALED LTDA em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100866-36.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
10/07/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
10/07/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) FRUTICOLA RALED LTDA
-
10/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA
-
10/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/07/2025 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 01:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100948-82.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 13:32
Processo nº 0100161-09.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleyson de SA Leopoldino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2021 20:40
Processo nº 0100161-09.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 18:20
Processo nº 0100161-09.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 11:21
Processo nº 0100860-91.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilvan Epitacio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 14:18