TRT1 - 0100094-46.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.772,78)
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA em 07/08/2025
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11/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA
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10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06d217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ICCR RIO MINAS S.A. em face de JOAO BATISTA DE SOUZA e LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA, resolve determinar a exclusão do de cujus do polo passivo; bem como julgar o pedido PROCEDENTE, para declarar a quitação em relação ao valor depositado.
Libere-se à consignatária a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos (id d2e0bf6), observados os dados bancários contidos na certidão de id 42c67ca.
Deverá a consignante proceder à anotação da baixa na CTPS do falecido, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado.
Custas de R$ 72,04, calculadas sobre o valor de R$ 3.601,77, arbitrado à condenação para este efeito específico, pela consignatária, que será dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes, sendo a consignatária por e-Carta.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICCR RIO MINAS S.A. -
09/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ICCR RIO MINAS S.A.
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09/07/2025 08:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,04
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09/07/2025 08:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ICCR RIO MINAS S.A.
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09/07/2025 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA
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07/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ICCR RIO MINAS S.A.
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06/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/06/2025 10:20
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA em 25/04/2025
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11/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA TAVARES DE MELO SOUZA
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10/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/02/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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