TRT1 - 0100130-34.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79e9ad proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID. 7a9b2ad, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA - IOCHPE-MAXION S.A. -
30/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 04:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de IOCHPE-MAXION S.A. em 21/08/2023
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18/08/2023 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IOCHPE-MAXION S.A.
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07/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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07/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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07/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2023 22:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES
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18/07/2023 18:04
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES
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28/04/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de IOCHPE-MAXION S.A. em 27/04/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 27/04/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 27/04/2023
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27/04/2023 20:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IOCHPE-MAXION S.A.
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13/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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13/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES
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13/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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13/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES
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11/04/2023 14:26
Conhecido o recurso de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-58 e não provido
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11/04/2023 14:26
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES - CPF: *02.***.*53-06 e não provido
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 SV RAMB ()
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25/01/2023 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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