TRT1 - 0100062-93.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 05/09/2025
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28/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b9647 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, nos termos da petição de id c2e9c2f, alega impenhorabilidade da aposentadoria e requer o desbloqueio.
Instada a se manifestar, a exequente pugna pelo prosseguimento da execução com a penhora de 30% da aposentadoria, conforme id 36c83d7.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do CPC.
No caso dos autos, entretanto, verifica-se que a executada supramencionada é idosa e aposentada por tempo de contribuição, nos termos de ids 2bb21c5, a3bc263 e b16ad6a, percebendo o valor líquido de R$ 2.880,00 com previsão de pagamento em 1º/7/2025, conforme comprovante de pagamento de id a3bc263. Verifica-se, ainda, que a executada é portadora de doença grave e está em tratamento, conforme ids 290b730, c0a5b0c, e id c0a5b0c.
Por fim, constata-se que o bloqueio efetivado decorreu da aposentadoria da executada, consoante id 118c7d.
Cabe ressaltar que há vários empréstimos consignados no contracheque da requerente, nos termos de ids 2bb21c5, a3bc263 e b16ad6a.
Tal bloqueio se demonstrando evidente que a penhora pretendida poderia comprometer a própria sobrevivência da executada, violando o mínimo existencial.
Realizando-se uma ponderação entre o direito do(a) exequente de ver satisfeito o seu crédito e a subsistência da parte executada, o qual seria condenado a sobreviver com menos de um salário mínimo até a satisfação total do débito, conclui-se que este se sobressai, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, indefiro a penhora pretendida.
Intimem-se as partes, sendo a autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, cancele-se o convênio Sisbajud, devolvendo-se os valores para a conta da requerente.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES -
20/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
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20/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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20/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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20/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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05/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 14/07/2025
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03/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d60bd2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc. Ante o bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados e transferidos (ID afd4f47). Intimem-se as partes para ciência do bloqueio, sendo a reclamada, inclusive, a complementar o valor devido ao reclamante, no valor de R$ 88.081,69, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra, in albis, expeça-se o alvará à parte autora pelo valor bloqueado.
Observe a secretaria os dados bancários informados no id 650b02d.
Tudo cumprido, caso a executada não deposite o valor devido apurado e atualizado, ative-se o convênio Sisbajud na modalidade“teimosinha”, mais uma vez. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES -
02/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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02/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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02/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2025
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21/02/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 12/02/2025
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30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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29/01/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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24/01/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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19/12/2024 17:16
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/09/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 11:47
Registrada a inclusão de dados de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 08:56
Expedido(a) ofício a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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11/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 14:14
Em cooperação judiciária
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08/07/2024 14:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA em 28/06/2024
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07/06/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA em 03/06/2024
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09/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
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08/05/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
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04/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 05/12/2023
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29/11/2023 12:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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27/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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13/10/2023 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) TEATRO FASHION MALL
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04/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 04/07/2023
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30/06/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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23/06/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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23/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/04/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/03/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/10/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/10/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 15/12/2020
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 15/12/2020
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09/10/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/10/2020 14:39
Iniciada a execução
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09/10/2020 14:39
Encerrada a conclusão
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09/10/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/10/2020 10:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao )
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06/10/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/09/2020 14:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5aa9ea2) para Manifestação
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21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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16/07/2020 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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16/07/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/07/2020 20:39
Encerrada a conclusão
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15/07/2020 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 10/07/2020
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12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 10/07/2020
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09/07/2020 13:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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03/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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02/07/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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02/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 11/05/2020
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08/05/2020 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
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30/04/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
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30/04/2020 09:34
Homologada a liquidação
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29/04/2020 22:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/02/2020
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01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 31/01/2020
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23/01/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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21/01/2020 15:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/01/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 26/09/2019 23:59:59
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17/09/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos liquidação de cálculos)
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13/09/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/09/2019 20:32
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 26/08/2019
-
22/08/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Reposta do despacho)
-
11/08/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 28/05/2019 23:59:59
-
27/04/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/03/2019 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Designa entrega de guias FGTS E SD)
-
01/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 31/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/12/2018 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2018 12:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/12/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/09/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/09/2018 10:21
Iniciada a liquidação
-
19/09/2018 10:20
Transitado em julgado em 11/07/2018
-
12/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ACCESS RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 11/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
27/06/2018 09:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
-
27/06/2018 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES
-
14/06/2018 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/06/2018 14:44
Audiência una realizada (13/06/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2018 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 11:18
Audiência una designada (13/06/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 31/08/2017 23:59:59
-
28/08/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 07:34
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 14:17
Audiência una cancelada (26/02/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2017 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2017 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2017 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2017 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2017 15:14
Audiência una designada (26/02/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA GONCALVES em 25/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 08:49
Audiência una cancelada (06/04/2017 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2017 08:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/03/2017 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/03/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/03/2017 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
-
07/03/2017 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2017 11:33
Audiência una designada (06/04/2017 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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