TRT1 - 0101313-25.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
16/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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16/09/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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15/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/09/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/09/2025 13:57
Iniciada a execução
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22/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 13/08/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER em 29/07/2025
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23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6408017 proferido nos autos.
Cite-se a ré para que deposite o valor dos honorários advocatícios (R$340,00) em 15 dias.
Intime-se a parte autora para que informe os dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a transferência direta de valores.
Vindo, expeça-se alvará ao Reclamante pelo depósito Id 54043d5, e ao Patrono pelo valor a ser depositado.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Após, arquive-se definitivamente.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
18/07/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
18/07/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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18/07/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2025 11:24
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER em 16/07/2025
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16/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecc819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) declaro os itens “3” e “4” do rol de pedidos extintos sem resolução do mérito e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo demandante, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Para fins de atualização da indenização por dano moral, com a fixação do precedente vinculante exarado pelo STF nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária -, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente obrigatório da Suprema Corte.
Não há falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, uma vez que se trata de parcela de cunho indenizatório.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 68,00, calculadas sobre R$ 3.400,00, valor histórico da condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER -
02/07/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
02/07/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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02/07/2025 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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02/07/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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02/07/2025 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
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06/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/06/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 11:59
Audiência una realizada (08/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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26/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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24/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS PIRCHINER
-
05/12/2024 13:57
Audiência una designada (08/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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