TRT1 - 0100824-85.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 15:12
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO GOUVEA VIEIRA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUCIMAR LUZIA AUGUSTO em 05/09/2025
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26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e944dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JUCIMAR LUZIA AUGUSTO em face de JOSE FRANCISCO GOUVEA VIEIRA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito julgar procedente o pedido, conforme fundamentação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que não há parcelas salariais ou indenizatórias, visto que trata-se de obrigação de fazer deferida pelo juízo. Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$193,75, calculadas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR LUZIA AUGUSTO -
22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO GOUVEA VIEIRA
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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22/08/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,75
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22/08/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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19/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/08/2025 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/08/2025 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUCIMAR LUZIA AUGUSTO em 15/08/2025
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUCIMAR LUZIA AUGUSTO em 31/07/2025
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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21/07/2025 16:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100824-85.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2025 07:22
Expedido(a) notificação a(o) JUCIMAR LUZIA AUGUSTO
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11/07/2025 07:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FRANCISCO GOUVEA VIEIRA
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10/07/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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