TRT1 - 0100297-20.2017.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d23924 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Observe-se a multa cominada no Acórdão de ID 47fe52b.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 22:51
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2020 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/01/2020 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 11/11/2019
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06/11/2019 16:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e razões ao recurso da reclamante)
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26/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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26/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 07:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/08/2019 00:35
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 14/08/2019
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08/07/2019 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES - CPF: *25.***.*45-26
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23/03/2019 23:29
Não admitido o Recurso de Revista de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES - CPF: *25.***.*45-26
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19/03/2019 23:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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19/03/2019 23:32
Encerrada a conclusão
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19/03/2019 23:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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30/01/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 29/01/2019 23:59:59
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30/01/2019 00:06
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 29/01/2019 23:59:59
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18/12/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2018
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18/12/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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08/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2018
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06/11/2018 18:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 18:51
Incluído o processo em pauta (04/12/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
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24/10/2018 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2018 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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12/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 11/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 11/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/10/2018
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29/09/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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07/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2018
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03/08/2018 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2018 17:02
Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
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24/07/2018 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2018 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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07/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 06/07/2018 23:59:59
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07/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 06/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/06/2018 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/06/2018
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23/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 11:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e provido em parte
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14/06/2018 11:43
Conhecido o recurso de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES - CPF: *25.***.*45-26 e provido em parte
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05/06/2018 12:31
Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 10:00:00, ICAF EXTRA)
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05/06/2018 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2018
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04/05/2018 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 17:47
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 10:02:00, ICAF)
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22/03/2018 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2018 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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26/02/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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