TRT1 - 0101394-23.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 04/09/2025
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14/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfda2f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$62.323,18, atualizado até 31/08/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$53.937,67 Contribuição Previdenciária R$1.746,44 Honorários Advocatícios R$5.439,07 Custas Judiciais R$1.200,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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12/08/2025 10:24
Homologada a liquidação
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11/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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17/07/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101394-23.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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13/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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05/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2025 10:33
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 10:33
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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21/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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21/05/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/05/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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13/02/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA em 12/02/2025
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04/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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30/01/2025 15:01
Audiência inicial realizada (30/01/2025 09:30 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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29/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA PIMENTEL DIAS SOUZA
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29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/11/2024 11:24
Audiência inicial designada (30/01/2025 09:30 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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