TRT1 - 0100137-02.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef5759 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$5.796,74, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR R$5.431,13 HONORÁRIOS R$271,56 CUSTAS R$94,05 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA R$5.796,74 Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, da diferença ainda devida de R$5.796,74, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, será iniciada a execução pelo SISBAJUD.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES PEREIRA -
25/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES PEREIRA em 23/07/2025
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10/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100137-02.2023.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: EDUARDO ALVES PEREIRA RECORRIDO: ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada a pagar a parcela de participação nos lucros e resultados ao reclamante, relativo a todo o período contratual, nos termos previstos nas normas coletivas carreadas aos autos, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES PEREIRA -
09/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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09/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES PEREIRA
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03/07/2025 11:31
Conhecido o recurso de EDUARDO ALVES PEREIRA - CPF: *79.***.*93-20 e provido em parte
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13/06/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 sessão PRESENCIAL ()
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13/05/2025 09:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
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08/04/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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27/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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