TRT1 - 0101407-86.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 08:24
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES em 06/08/2025
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01/08/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES
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23/07/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA em 21/07/2025
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18/07/2025 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES em face de TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe total de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 10.732,77, calculadas sobre o valor da causa (R$ 536.638,71), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES -
05/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
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05/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES
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05/07/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.732,77
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05/07/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES
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26/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/05/2025 10:42
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/05/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 15:43
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 22:08
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 08:49
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2025 08:19 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 07:56
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 08:19 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 14:34
Audiência una realizada (01/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES em 13/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES em 09/12/2024
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29/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
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29/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MEDEIROS ROBERTO ESTEVES
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28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/11/2024 08:06
Audiência una designada (01/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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