TRT1 - 0100145-80.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/08/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT em 23/07/2025
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11/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5840499 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT, MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA RECORRIDO: MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA, MUNICIPIO DE RIO BONITO, MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT Vistos, etc.
Tendo em vista o despacho de Id:661b618, bem como o exposto no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso paradigma pela Suprema Corte.
Proceda a Secretaria à devida anotação no sistema processual eletrônico, registrando a suspensão do processo em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF.
Comuniquem-se as partes acerca da presente decisão.
Após o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo Supremo Tribunal Federal, com a comunicação oficial do desfecho, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO TADEU ALKMIM Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
09/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
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09/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT
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09/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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09/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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09/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT
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09/07/2025 08:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 14:57
Determinada a requisição de informações
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28/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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