TRT1 - 0100923-61.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMERICO DE MATOS NETO em 23/07/2025
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10/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab6e93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO DE MATOS NETO
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09/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/07/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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08/07/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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08/07/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,34)
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19/02/2025 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 16:56
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/02/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a AMERICO DE MATOS NETO
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19/02/2025 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/09/2024 07:51
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO DE MATOS NETO
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:25
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 16:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/09/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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06/09/2024 07:19
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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06/09/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO DE MATOS NETO
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05/09/2024 21:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/09/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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