TRT1 - 0100544-72.2016.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faddf1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por garantido o juízo pelo réu, conforme depósito de id e167ae3, determino: Deverá o(a) Reclamante ser intimado(a), para que, no prazo de 48h, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono(a) já cadastrado(a), com poderes expressos para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos, através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir os alvarás, conformem planilha de id 0889604.
Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - H MOTOS CARIOCA LTDA - NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - FERNANDO DINIZ COSTA - PEDRO DINIZ COSTA -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100544-72.2016.5.01.0263 RECLAMANTE: WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA RECLAMADO: NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DINIZ COSTA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para proceder ao pagamento da diferença devida (R$ 4.694,33), em 5 dias, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DINIZ COSTA -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0835520 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao Ag-AIRR interposto pela 4ª reclamada, na forma do Acórdão de Id bcb59eb.
Negado provimento ao Agravo de Petição da 4ª ré, nos termos do Acórdão de Id 940e40c.
Não conhecidos os Embargos à Execução opostos pela 4ª reclamada, conforme Sentença de Id f0de5e7. Tendo em vista o tempo transcorrido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, observando-se o depósito de Id b94982c. Após, intimem-se os executados para proceder ao pagamento da diferença devida, em 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor dos credores, pelo depósito de Id b94982c e proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueio de valores nas contas dos executados.
Deverá o(a) Reclamante ser intimado(a), para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono(a) já cadastrado(a), com poderes expressos para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos, através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários, deverá a Secretaria expedir o alvará.
Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DJEN e à parte beneficiária por notificação postal.
Tendo os executados realizado o pagamento do valor apurado, expeçam-se os alvarás cabíveis pelo depósito de Id b94982c, bem como pelo depósito da diferença devida e voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. rnl SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H MOTOS CARIOCA LTDA - NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - FERNANDO DINIZ COSTA - PEDRO DINIZ COSTA -
06/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2025 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/03/2023 04:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87cba48) para Contraminuta
-
14/02/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
01/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
01/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
01/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA
-
01/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
01/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/12/2022 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
07/12/2022 08:46
Não admitido o Recurso de Revista de H MOTOS CARIOCA LTDA
-
05/10/2022 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 30/09/2022
-
29/09/2022 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
20/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
19/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
19/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA
-
19/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
19/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
13/09/2022 10:29
Conhecido o recurso de H MOTOS CARIOCA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-31 e não provido
-
01/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:11
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 14:00 Telepresencial ()
-
10/08/2022 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/08/2022 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
10/08/2022 11:17
Retirado de pauta o processo
-
26/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:35
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 11:00 MBVP ()
-
19/07/2022 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/07/2022 09:08
Distribuído por dependência
-
17/03/2022 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 11/03/2022
-
23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
30/01/2022 22:01
Não admitido o Recurso de Revista de H MOTOS CARIOCA LTDA
-
06/12/2021 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 26/10/2021
-
25/10/2021 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
13/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
13/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
13/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE OLIVEIRA BEZERRA
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13/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
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22/09/2021 11:23
Conhecido o recurso de H MOTOS CARIOCA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-31 e não provido
-
02/09/2021 15:30
Incluído em pauta o processo para 15/09/2021 11:00 MESA ()
-
19/08/2021 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2021 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
11/08/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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