TRT1 - 0111763-17.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:10
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 28/07/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 28/07/2025
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21/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111763-17.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MICHEL VICTOR ALVES FABER Tomar ciência do v. acórdão ID 1f49d54, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo do impetrante, concede-se parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida,reduzir o percentual de penhora para 15% dos proventos de sua aposentadoria.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, limitar o ato que determinou a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria do impetrante, reduzindo-a para 15% desses mesmos proventos e, como há valores eventualmente constritos nos autos da ATOrd nº 0101596-09.2016.5.01.0068 e deles o impetrante já não pode valer-se para sua subsistência, foi mantida a constrição sobre esses valores, devendo o juízo impetrado calcular a quantos meses da constrição de 15% dos proventos mensais esses valores já constritos corresponderiam, aguardando-se então esse número de meses para a retomada da constrição mensal de 15% dos proventos do impetrante, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO que concedia a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL VICTOR ALVES FABER -
14/07/2025 13:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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10/07/2025 12:56
Concedida em parte a segurança a ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA - CPF: *34.***.*07-00
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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09/03/2025 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:44
Determinada a requisição de informações
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22/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 21/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 06/11/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
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21/10/2024 09:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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19/10/2024 16:28
Concedida em parte a medida liminar a ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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18/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/10/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 10/10/2024
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 25/09/2024
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12/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/09/2024
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12/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
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11/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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11/09/2024 14:31
Proferida decisão
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11/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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