TRT1 - 0101427-18.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA DA FONSECA em 15/09/2025
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05/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390650f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Sem prejuízo do prazo assinado à ré no despacho anterior, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de #id:13da72d, em 5 dias.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 04/09/2025 17:29 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SILVA DA FONSECA -
04/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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04/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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04/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ae92c proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Foi excluída do polo passivo a segunda ré, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
A reclamada deverá comprovar nos autos em 10 dias o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de #id:242de65: "...Condeno a ré, também, nas seguintes obrigações: entregar ao reclamante as guias para saque do FGTS, sendo responsabilidade da ré comprovar que depositadas todas as competências do contrato...." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SILVA DA FONSECA -
19/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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19/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/08/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 10:29
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA DA FONSECA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242de65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados porWALLACE SILVA DA FONSECA para condenar a primeira reclamada VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio proporcional; - Salários atrasados de abril, maio e junho/2024 - Saldo de salários de 08 dias de julho/2024; - Pagamento do 13º salário proporcional (2024); - Férias do período (2023/2024), acrescidas de 1/3; - Recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor, e multa de 40%, autorizada a dedução dos valores já recolhidos; - Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas acima, pois, apesar de incontroversas, não foram adimplidas na primeira audiência; - Multa do § 8º do art. 477 da CLT, em razão da mora no adimplemento das verbas resilitórias.
Condeno a ré, também, nas seguintes obrigações: entregar ao reclamante as guias para saque do FGTS, sendo responsabilidade da ré comprovar que depositadas todas as competências do contrato. - Honorários advocatícios, conforme item “9”.
Concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “8”.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 20.000,00), no valor de R$ 400,00.
Intimem-se.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
14/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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14/07/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/07/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE SILVA DA FONSECA
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14/07/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE SILVA DA FONSECA
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02/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/05/2025 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 18:43
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 13:53
Audiência de encerramento de instrução cancelada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 13:50
Audiência de encerramento de instrução designada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:48
Audiência de encerramento de instrução cancelada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 18:47
Audiência de encerramento de instrução designada (30/05/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 18:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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14/01/2025 18:35
Expedido(a) alvará a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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19/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/12/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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18/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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18/12/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA DA FONSECA
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05/12/2024 10:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE SILVA DA FONSECA
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05/12/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
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04/12/2024 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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04/12/2024 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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