TRT1 - 0108922-49.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO em 04/09/2025
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14/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) despacho em 14/08/2025
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14/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108922-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO Fica o destinatário acima INTIMADO para comprovar o pagamento das custas processuais fixadas no v. acórdão Id 4f6de00, no montante de R$25,81, trazendo aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU), devidamente quitada, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO -
12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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07/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2025 13:18
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIX DE MELO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO em 28/07/2025
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21/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108922-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUIZ FELIX DE MELO Tomar ciência do v. acórdão ID 4f6de00, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Penhora em proventos de aposentadoria.
Direito líquido e certo.
Ausência.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Sem prova de que a renda constrita é a única de que dispõe a parte impetrante, não há como deferir a segurança.
O exercício da atividade empresarial pressupõe a capacidade econômico-financeira, por isso, cabe à parte impetrante comprovar, por meio das declarações à Receita Federal ou prova da isenção do imposto de renda, de que não dispõe de rendimentos maiores do que aqueles sujeitos à constrição.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pelo impetrante de R$25,81 (vinte e cinco reais e oitenta e hum centavos), calculadas sobre aquele atribuído à causa, na inicial, de R$1.290,71 (hum mil, duzentos e noventa reais e setenta e hum centavos).
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO e HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, que concediam a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIX DE MELO -
14/07/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIX DE MELO
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14/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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10/07/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 25,81
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10/07/2025 11:13
Denegada a segurança a FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO - CPF: *82.***.*96-04
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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09/03/2025 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:07
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIX DE MELO em 25/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO em 10/10/2024
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27/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/09/2024
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27/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIX DE MELO
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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26/09/2024 09:48
Não Concedida a Medida Liminar a FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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25/09/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:14
Determinada a requisição de informações
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04/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIX DE MELO em 22/08/2024
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01/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIX DE MELO
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 11:33
Não Concedida a Medida Liminar a FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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25/07/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO PINHEIRO GRAZIUSO
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09/07/2024 11:27
Proferida decisão
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04/07/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/07/2024 10:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/07/2024 10:56
Declarada a incompetência
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04/07/2024 06:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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