TRT1 - 0100640-43.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDO PRADO GAMA em 25/08/2025
-
07/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94242c proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação de id a0ab1a7, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDO PRADO GAMA -
06/08/2025 04:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO PRADO GAMA
-
06/08/2025 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/07/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FFC FOOD LTDA
-
15/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3d98a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3.
Com manifestação do réu, ao autor. 4.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDO PRADO GAMA -
10/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO PRADO GAMA
-
10/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/06/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/05/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 15:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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