TRT1 - 0100858-64.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSO SAUDE EXPANSIVA LTDA
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10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bc48 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 57.261,62 Honorários advocatícios.: R$ 5.970,31 INSS....................: R$ 7.206,41 IRRF....................: R$ 367,31 Custas..................: R$ 1.000,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 71.805,65 Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo. Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AGOSTINHO MARTINS -
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AGOSTINHO MARTINS
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09/09/2025 08:45
Homologada a liquidação
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04/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSO SAUDE EXPANSIVA LTDA em 19/08/2025
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25/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSO SAUDE EXPANSIVA LTDA
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17/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AGOSTINHO MARTINS
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16/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/07/2025 16:42
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 18:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/07/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100858-64.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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