TRT1 - 0101358-17.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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15/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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15/09/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e51692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO SANTOS DA SILVA em face de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada, ao pagamento de indenização referente ao não fornecimento dos vales-transportes, a ser calculada conforme os critérios estabelecidos na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, declaro que a presente decisão é composta unicamente de parcelas de natureza indenizatória, motivo pelo qual não há incidência de descontos fiscais e previdenciários.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN HOSTETTLER BARBOZA -
31/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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31/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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31/08/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/08/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SANTOS DA SILVA
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31/08/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SANTOS DA SILVA
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18/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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16/07/2025 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101358-17.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LILIAN HOSTETTLER BARBOZA DESTINATÁRIO(S): MARCELO SANTOS DA SILVA Intimação para fins de controle de prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS DA SILVA -
03/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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03/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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02/07/2025 16:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 08:37
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA em 18/02/2025
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 17/02/2025
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 05/02/2025
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03/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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31/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA em 19/12/2024
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13/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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13/12/2024 08:08
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA em 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 07:27
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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29/11/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN HOSTETTLER BARBOZA
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29/11/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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28/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 11:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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07/11/2024 11:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/11/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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