TRT1 - 0100902-85.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 11:14
Audiência de instrução designada (21/01/2026 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2025 14:35 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/09/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTO EXPEDITO CASASHOPPING ALIMENTOS LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCE RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) 1111 RIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) 1106 RESTAURANTES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2025 14:35 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ITALO GARRITANO BARROS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b3e6c proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências telepresenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências telepresenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma telepresencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
No mais, quanto à tutela de urgência requerida, por ora indefiro, por não vislumbrar o bom direito da Autora, podendo, se for a caso, ser reapreciada a tutela logo na primeira audiência.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e designe-se pauta conjunta com o processo nº 0101228-79.2024.5.01.0048.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO GARRITANO BARROS - TATIANA DE SOUZA -
01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA
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01/08/2025 13:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de TATIANA DE SOUZA
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31/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/07/2025 16:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-85.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 17:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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