TRT1 - 0100864-28.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/09/2025 14:24
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454a193 proferida nos autos.
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que se trata de execução provisória referente aos autos nº 0101179-08.2024.5.01.0058 em trâmite na 13ª VT RJ.
Assim, tratando-se de execução provisória de sentença proferida em ação individual, inegável que deve ser distribuída, por dependência para o processamento e julgamento pelo Juízo que proferiu a sentença na ação individual.
Nesse sentido, o teor do artigo 877 da CLT: "Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio." Na mesma linha, o artigo 516 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, dispõe: "Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; (...)." Por sua vez, o artigo 520 do CPC esclarece que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo.
Assim, no que tange à distribuição coube ao artigo 286, inciso I, do CPC, disciplinar que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
Em consequência, tratando-se de execução provisória de sentença proferida em ação individual, no caso, 0101179-08.2024.5.01.0058, inegável que deva ser distribuída, por dependência, para o processamento e julgamento pelo Juízo que proferiu a sentença na ação individual, a teor do disposto no artigo 877 da CLT c/c artigo 516, inciso II, do CPC, acima mencionados.
Ante o exposto, determino: 1.Intimem-se as partes para ciência. 5 dias. 2.Remetam-se os autos à 13ª VT RJ com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/09/2025 14:20
Declarada a incompetência
-
01/09/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/09/2025 17:01
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100864-28.2025.5.01.0063 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado para manifestar-se sobre a Impugnação aos Cálculos em 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS -
01/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/07/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/07/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS em 24/07/2025
-
17/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
16/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
15/07/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-28.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101181-38.2018.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Viviana Santos de Oliveira Caval...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2019 16:06
Processo nº 0101181-38.2018.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 08:41
Processo nº 0100643-78.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 07:46
Processo nº 0100815-69.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 07:42
Processo nº 0100399-05.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rohana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 23:51