TRT1 - 0100005-78.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS em 02/09/2025
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01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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30/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de S.O.S COSTURAS LTDA em 19/08/2025
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) S.O.S COSTURAS LTDA
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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07/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) S.O.S COSTURAS LTDA
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31/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 08:33
Iniciada a execução
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31/07/2025 08:33
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS em 30/07/2025
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23/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de S.O.S COSTURAS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS em 21/07/2025
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08/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) S.O.S COSTURAS LTDA
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5063566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS em face de S.O.S COSTURAS LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS, a importância líquida de R$ 27.334,75; * Ao FGTS, a importância de R$ 5.786,33; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$ 4.111,38; * Ao INSS, a importância de R$ 1.193,72, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 3.750,11; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 1.054,41. Totalizando o valor da condenação em R$ 43.230,70. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS -
05/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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05/07/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.054,41
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05/07/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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23/05/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/01/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) S.O.S COSTURAS LTDA
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24/01/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) ALINE RAIMUNDO DOS SANTOS
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24/01/2025 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 17:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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