TRT1 - 0101247-84.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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25/09/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/09/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 05/09/2025
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02/09/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63054a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante JOÃO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA, apenas para corrigir erro material na sentença, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
22/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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22/08/2025 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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15/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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05/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 24/07/2025
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17/07/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cafacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade, nos termos da fundamentação supra.
E, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA em face da reclamada RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A. , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 122.532,41), suspensa a exigibilidade do débito, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido.
Custas de R$ 2.450,65, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 122.532,41, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, a serem recolhidas no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, sob pena de execução.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA -
10/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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10/07/2025 08:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.450,65
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10/07/2025 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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10/07/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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11/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/06/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA em 18/12/2024
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22/11/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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08/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA
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08/11/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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