TRT1 - 0100248-45.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 07/08/2025
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4846e9 proferido nos autos.
Apreciada a petição de ID. - 4a72538.
Inicialmente, é preciso registrar que as medidas requeridas pelo exequente através do protocolo supra já foram realizadas , conforme se infere compulsando aos autos, sendo mera repetição.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte a localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
Cabe a exequente demonstrar a eficácia das diligências requeridas e não simplesmente requerer a sua realização de forma genérica.
Ademais, também incumbe à autora observar os princípios da utilidade e da efetividade da execução, não sendo razoável a indicação hipotética e indefinida de consultas, providências ou ofícios.
Desse modo, entendo que o credor limitou-se a solicitar de forma aleatória a utilização dos convênios apontados na petição supracitada, portanto indefiro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, apresentar meios concretos e inéditos para a efetiva satisfação da execução.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade Advirto que não basta indicar bens ou solicitar convênios aleatoriamente, devendo ser justificadas as providências eventualmente solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos réus. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS -
08/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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08/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 30/01/2025
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28/11/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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05/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 12/09/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 18/07/2024
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11/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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20/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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25/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 07/03/2024
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05/03/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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16/01/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 04/12/2023
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25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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05/10/2023 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2023 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 08:11
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS DA SILVA
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19/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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12/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/05/2023 16:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de STELLA MARIS DA SILVA em 31/01/2023
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01/11/2022 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 25/10/2022
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12/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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10/10/2022 20:34
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS DA SILVA
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01/08/2022 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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21/07/2022 17:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2022 10:17
Encerrada a conclusão
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28/01/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/01/2022 11:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3a0b242) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/01/2022 11:04
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 3a0b242) para Manifestação
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22/11/2021 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2021 19:41
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS DA SILVA
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13/05/2020 18:12
Determinada a inclusão de dados de STELLAS SALAO NAIL BAR EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2020 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2020 10:15
Encerrada a conclusão
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17/12/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/12/2019 10:16
Desarquivados os autos para iniciar a execução
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11/12/2019 13:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
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08/11/2019 14:33
Arquivados os autos provisoriamente
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17/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 16/10/2019 23:59:59
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08/09/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS em 13/05/2019 23:59:59
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13/04/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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12/04/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Requerimentos)
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04/04/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/04/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ)
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22/03/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 21:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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19/03/2019 07:51
Registrada a inclusão de dados de STELLAS SALAO NAIL BAR EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2019 09:53
Iniciada a execução
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04/02/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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24/01/2019 01:58
Decorrido o prazo de STELLAS SALAO NAIL BAR EIRELI - ME em 23/01/2019 23:59:59
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15/01/2019 11:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/01/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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19/12/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 15:23
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/07/2018 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
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06/07/2018 12:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCIMEIRE MARCOS DOS SANTOS
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06/07/2018 12:05
Homologada a Transação
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06/07/2018 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/07/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/05/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/07/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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