TRT1 - 0100132-34.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af4c6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ CONHECE dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON BOTELHO RUIZ -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38ea44 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 67600e0 .
Indefiro o requerimento formulado pelo autor , uma vez que, já fora realizada tal a consulta , conforme verifica-se no documento de id 79c6394.
Outrossim, convolo em penhora os valores bloqueados através do sisbajud (id id fc94245).
Notifique-se o executado para ciência, devendo complementar o valor, caso deseje embargar, nos termos do art.884 da CLT; No mesmo expediente,intime-se o exequente para indicar conta bancária sua ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. "In albis", expeça-se alvará à parte autora, intimando-o em seguida.
Após, proceda-se a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) a verificação das 3 últimas declarações de renda bem como à existência de transferência de bens imóveis ou outros bens em nome do executado, utilizando-se, para tanto, os convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI.
Em seguida, inclua-se a reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Posteriormente, expeça mandado de penhora e avaliação em face do executado.Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Na diligencia , o ilustre Oficial de Justiça, deverá informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito em suas dependências e quais bandeiras, bem como, informar como é feito o recebimento dos valores arrecadados dos clientes.
Ineficaz a determinação retro,dê-se vista ao exequente para que indique meios efetivos para prosseguimento, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON BOTELHO RUIZ -
06/09/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA INEZ DE SA em 28/08/2023
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ DE SA
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15/08/2023 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA INEZ DE SA
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31/05/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NELSON BOTELHO RUIZ em 30/05/2023
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30/05/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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18/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
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18/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
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18/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ DE SA
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17/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BOTELHO RUIZ
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16/05/2023 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON BOTELHO RUIZ - CPF: *52.***.*25-34
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24/04/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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12/04/2023 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON BOTELHO RUIZ em 03/04/2023
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28/03/2023 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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22/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ DE SA
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21/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BOTELHO RUIZ
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16/03/2023 12:08
Conhecido o recurso de NELSON BOTELHO RUIZ - CPF: *52.***.*25-34 e provido
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02/03/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 10:00 15/03/23 - SESSÃO PRESENCIAL - JUIZ MATEUS ROMANO ()
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27/02/2023 12:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
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31/01/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. JMAR ()
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20/12/2022 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2022 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/12/2022 14:01
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/12/2022 16:45
Retirado de pauta o processo
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01/12/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:41
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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14/11/2022 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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17/10/2022 17:58
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA INEZ DE SA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de NELSON BOTELHO RUIZ em 06/10/2022
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24/09/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BOTELHO RUIZ
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23/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ DE SA
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13/09/2022 15:29
Conhecido o recurso de NELSON BOTELHO RUIZ - CPF: *52.***.*25-34 e provido
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22/08/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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02/08/2022 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 18:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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02/08/2022 17:35
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 17:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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12/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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