TRT1 - 0101285-11.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/09/2025
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22/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a4b61 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS SANTOS BATISTA -
19/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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19/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 09:27
Transitado em julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em 18/08/2025
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04/08/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f4c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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02/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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22/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em 21/07/2025
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16/07/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8716b0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista ajuizada por WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 04/06/2019, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para o condenar a Reclamada a pagar ao autor: diferenças salariais decorrentes do desvio de função, nos termos da fundamentação;intervalo intrajornada suprimido de 50 minutos, com adicional de 50%, de caráter indenizatório;diferenças relativas ao tíquete refeição extra, de acordo com os valores e vigência estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 60.000,00, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS SANTOS BATISTA -
05/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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05/07/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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05/07/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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05/07/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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29/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/05/2025 22:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 19:16
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:08
Audiência de instrução designada (14/05/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 02:22
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em 06/11/2024
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25/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS BATISTA
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23/10/2024 19:53
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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