TRT1 - 0100410-79.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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29/08/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 11:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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29/08/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA LENI DA SILVA SANTANA em 28/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA LENI DA SILVA SANTANA em 27/08/2025
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26/08/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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19/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/08/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dd261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SW FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, reclamada, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que houve erro material na sentença. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos O embargante alega que “a decisão judicial é deficiente em sua fundamentação, pois houve erro material de fator relevante no julgado e que teve repercussão no julgamento, como a nulidade de citação e afronta direta ao princípio do contraditório e ampla defesa”.
Sem razão o embargante. A notificação postal de id. ae2be50 não possui qualquer invalidade, pelo contrário, refere-se ao sistema e-Carta regularmente adotado por este Tribunal, que não exige identificação daquele para quem fora entregue a notificação, bastando que seja direcionado ao correto endereço da parte, o que sequer foi questionado pelo embargante.
Portanto, é ônus da demandada comprovar o não recebimento da correspondente citação, do qual não se desincumbiu.
As razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é obter a reforma do julgado, pela via inadequada dos embargos de declaração.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que deverá passar a compor a sentença de mérito.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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12/08/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100410-79.2023.5.01.0431 RECLAMANTE: JESSICA LENI DA SILVA SANTANA RECLAMADO: SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JESSICA LENI DA SILVA SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LENI DA SILVA SANTANA -
03/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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18/06/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA LENI DA SILVA SANTANA em 16/06/2025
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16/06/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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02/06/2025 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/06/2025 22:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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02/06/2025 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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10/04/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/04/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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01/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SW FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2024 04:51
Decorrido o prazo de JESSICA LENI DA SILVA SANTANA em 31/07/2024
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24/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LENI DA SILVA SANTANA
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23/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/07/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/07/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/05/2023 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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