TRT1 - 0100988-73.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA INACIO em 21/08/2025
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12/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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11/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA INACIO
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA INACIO em 07/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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04/08/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:29
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA INACIO
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29/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA INACIO em 25/07/2025
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23/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47305ba proferida nos autos. O reclamante postula, em sede de tutela de urgência, o arresto de créditos da primeira reclamada, L.C.D.
ENGENHARIA, em poder da segunda, PETROBRAS, até o limite do valor atribuído à causa, R$24.445,39, como medida para assegurar o resultado útil de eventual execução.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a coexistência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ambos os requisitos se mostram preenchidos na hipótese.
A probabilidade do direito emerge dos documentos que instruem a petição inicial, notadamente do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID c5e7837) e dos registros na CTPS Digital (ID 1100a4e), que demonstram o vínculo empregatício e o inadimplemento de verbas rescisórias.
Corroboram essa percepção o comunicado emitido pela própria tomadora de serviços (ID facda11) e as notícias de conhecimento público (ID c2110e1), que atestam a interrupção da prestação de serviços pela primeira reclamada e reconhecem a crise financeira que põe em risco o pagamento de seus funcionários.
O perigo de dano é manifesto.
O quadro de notória insolvência da empregadora, reconhecido por sua contratante, representa um risco concreto e iminente à satisfação do crédito alimentar do autor.
A natureza preferencial das verbas trabalhistas e o princípio da efetividade da jurisdição impõem a adoção de medidas assecuratórias para evitar que eventual procedência da demanda resulte em provimento inócuo.
A medida cautelar encontra amparo adicional, ainda, no sistema de proteção aos créditos trabalhistas em contratos de terceirização com a Administração Pública, como se depreende dos mecanismos previstos no artigo 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que inspira a presente deliberação.
DIANTE DO EXPOSTO, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela cautelar de urgência.
Expeça-se mandado de arresto cautelar à PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, CNPJ 33.***.***/0002-01 com endereço na Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, para que, no prazo de 10 dias, proceda ao bloqueio de créditos pertencentes à ré L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 03.***.***/0001-70), até o limite de R$24.445,39, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo, através de guia judicial trabalhista da Caixa Econômica Federal, agência 4118, independentemente da existência de fatura, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Caso inexistam créditos a repassar no momento da intimação, deverá informar tal circunstância a este Juízo no mesmo prazo.
O valor arrestado deverá ser depositado neste processo, para liberação a quem de direito por ocasião do trânsito em julgado da presente demanda.
Intime-se o autor.
Designe-se audiência UNA, citando-se as partes reclamadas e notificando-se o reclamante.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DA SILVA INACIO -
16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA INACIO
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16/07/2025 09:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON DA SILVA INACIO
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16/07/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100988-73.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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