TRT1 - 0101166-17.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 11:38
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUANE JULIO COIMBRA em 21/08/2025
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08/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6200652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 485, VIII, do CPC, homologa-se a desistência requerida e EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 866,82 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 43.340,93.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANE JULIO COIMBRA -
05/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SUANE JULIO COIMBRA
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05/08/2025 07:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 866,82
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05/08/2025 07:40
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/08/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/08/2025 15:43
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SUANE JULIO COIMBRA
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17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2025 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/07/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101166-17.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 22:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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