TRT1 - 0100079-31.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURO DA SILVA CARVALHO em 15/08/2025
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25/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA SILVA CARVALHO
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c556a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por PETRO GRILL LTDA. em face de MAURO DA SILVA CARVALHO, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nestes autos de Consignação em Pagamento o pedido de declaração da isenção de penalidade em caso de eventual fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTE e à REVELIA o pedido de consignação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, assegurando-se à parte Consignatária o direito de discutir, caso deseje, em ação própria as controvérsias que porventura entende havidas em face da contratação firmada com a parte Consignante, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Consignatária.
Custas de R$25,43, pela parte Consignatária, isenta em razão do deferimento da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados. Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte Consignatária acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da parte Consignatária).
D) Por fim, mesmo não comparecendo a parte Consignatária (em razão dos termos do comando do item C acima), ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO GRILL LTDA -
09/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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09/07/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,43
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09/07/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PETRO GRILL LTDA
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09/07/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO DA SILVA CARVALHO
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23/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURO DA SILVA CARVALHO em 24/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA SILVA CARVALHO
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30/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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29/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/01/2025 18:31
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/01/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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