TRT1 - 0100076-53.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS em 08/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:06
Audiência una por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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25/07/2025 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,63
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25/07/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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25/07/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308688b proferido nos autos.
DECISÃO PJE Converto o julgamento em diligência nos termos que seguem: Trata-se a ação proposta pelo Rito Sumaríssimo, em que figura no polo passivo, como 2ª Réu, a MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48, ente público municipal.
Dispõe o art. 852-A, paragrafo único da CLT, ser inadmissível a adoção do procedimento sumaríssimo quando figurar no polo da demanda ente público da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.” (destaque).
Do exposto, face a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo quando figurar no polo da demanda ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, seria de se indeferir a inicial. Contudo, considerando que o regramento celetista, acima indicado, está em pleno vigor, determino a intimação da parte autora para dizer se persiste o interesse na manutenção do Ente Público Municipal (Município do Rio de Janeiro) no polo passivo da presente ação de Rito Sumaríssimo, observando a disposição do artigo 852-A e parágrafos, no prazo de 5 dias. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS -
03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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03/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/07/2025 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/10/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/08/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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19/08/2024 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/08/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS em 05/07/2024
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/06/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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20/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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18/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/05/2024 11:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/05/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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08/05/2024 16:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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08/05/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS em 19/03/2024
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05/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADILMA DE ASSIS SANTOS
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04/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/02/2024 20:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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