TRT1 - 0100714-42.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
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24/07/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA MARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 21/07/2025
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17/07/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009ef66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Levando-se em conta o ínfimo atraso em apenas uma das parcelas, ocorrido em abril de 2024, dou por integralmente cumprido o acordo, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil Arquivem-se os autos com baixa.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA -
05/07/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
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05/07/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA DA SILVA
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05/07/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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16/05/2024 11:50
Suspenso o processo por convenção das partes
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15/05/2024 00:56
Decorrido o prazo de TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:56
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 14/05/2024
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11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/05/2024
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07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
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04/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA DA SILVA
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04/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
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30/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/04/2024 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 16:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/11/2023 23:49
Homologada a liquidação
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02/11/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/11/2023 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/11/2023 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/10/2023 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/10/2023 15:07
Iniciada a liquidação
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23/10/2023 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/10/2023 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA MARIA DA SILVA
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23/10/2023 15:05
Homologada a Transação
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23/10/2023 15:05
Audiência una realizada (23/10/2023 14:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 12:24
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA DA SILVA
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10/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TIRA E RETIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
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08/08/2023 16:55
Audiência una designada (23/10/2023 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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