TRT1 - 0109618-85.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA em 04/09/2025
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
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12/08/2025 12:35
Proferida decisão
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12/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA em 28/07/2025
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25/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/07/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO HCCiv 0109618-85.2024.5.01.0000 SEDI-2 PACIENTE: JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA, BENEDITO DE SOUZA SOARES COATOR: 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESTINATÁRIO: RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 776601c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Habeas Corpus.
Suspensão de CNH/passaporte.
Inclusão no SPC/SERASA.
Extinção parcial e denegação.
Agravo prejudicado e liminar revogada.
Extingue-se o habeas corpus quanto à inclusão dos nomes dos pacientes no SPC/SERASA e à suspensão de sua CNH, por incabível, restando prejudicado agravo sob tais prismas, revogando-se a liminar antes deferida e nega-se provimento ao agravo quanto à suspensão do passaporte.
Estando o feito maduro para julgamento quanto a este tema, resta prejudicado o agravo, denegando-se a segurança quanto à suspensão do passaporte dos pacientes.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo, mas extinguir o habeas corpus quanto à inclusão dos nomes dos pacientes no SPC/SERASA e à suspensão de sua CNH, por incabível, restando prejudicado o agravo sob tais prismas, revogando-se a liminar antes deferida e no mérito, por maioria, nega-se provimento ao agravo quanto à suspensão do passaporte.
Estando o feito maduro para julgamento quanto a este tema, resta prejudicado o agravo, e, por maioria, denegando-se a segurança quanto à suspensão do passaporte dos pacientes, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Deferir aos pacientes o benefício da gratuidade de Justiça nestes autos, pois preenchidos os requisitos do art. 790, §§3ºe 4º da CLT.
Vencido os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOISA JUNCKEN RODRIGUES e ANÉLITA ASSED PEDROSO, que davam provimento ao agravo quanto à suspensão do passaporte dos pacientes.
Estando o feito maduro, concediam a segurança quanto à suspensão do passaporte dos pacientes.
Vencido, ainda, o Excelentíssimo Desembargador MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, que apresentou divergência parcial, concedendo a ordem quanto à CNH.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA -
14/07/2025 14:53
Expedido(a) ofício a(o) 54A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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10/07/2025 13:14
Denegada a segurança a JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA - CPF: *56.***.*28-20
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10/07/2025 13:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA - CPF: *56.***.*28-20
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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25/03/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/03/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 85f865b) para Agravo
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24/03/2025 15:20
Proferida decisão
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24/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/03/2025 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA em 30/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) ofício a(o) 54A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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01/10/2024 12:50
Proferida decisão
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01/10/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 30/09/2024
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 30/09/2024
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30/09/2024 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
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16/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
16/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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16/09/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
16/09/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BENEDITO DE SOUZA SOARES
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12/09/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA em 11/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 04/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA em 04/09/2024
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20/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
20/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
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20/08/2024 12:26
Proferida decisão
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19/08/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/08/2024 11:24
Juntada a petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
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15/08/2024 23:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/08/2024
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07/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/08/2024
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07/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:49
Expedido(a) ofício a(o) 54A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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06/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA BEATRIZ SANTA RITA COSTA
-
06/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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06/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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06/08/2024 11:43
Concedida em parte a medida liminar a BENEDITO DE SOUZA SOARES
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06/08/2024 11:43
Concedida em parte a medida liminar a JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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05/08/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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