TRT1 - 0113961-27.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MAUDSLAY em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025
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21/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113961-27.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DO TRABALHO DE TRES RIOS DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO MAUDSLAY Tomar ciência do v. acórdão ID 371ef27, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Na medida em não há a delimitação de um o ato coator único a ser atacado, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido, o indeferimento de plano da inicial e e consequente extinção da ação mandamental sem resolução de mérito, deu-se na forma do artigo 485, I e IV do CPC e dos artigos 5º, inciso II, 6º, caput e § 5º e 10 da Lei nº 12.016/2009.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente agravo regimental interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO MAUDSLAY -
14/07/2025 15:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DO TRABALHO DE TRES RIOS
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14/07/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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14/07/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO MAUDSLAY
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14/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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09/07/2025 11:30
Conhecido o recurso de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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22/04/2025 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/02/2025 17:07
Determinada a requisição de informações
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24/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/02/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MAUDSLAY em 19/02/2025
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MAUDSLAY
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22/01/2025 20:33
Convertido o julgamento em diligência
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22/01/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/01/2025 16:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 24e3593) para Agravo Regimental
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22/01/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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17/12/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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06/12/2024 17:10
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/12/2024 18:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 22:49
Declarada a incompetência
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28/11/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/11/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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