TRT1 - 0100872-78.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/09/2025 09:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100281-53.2024.5.01.0071
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25/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 24/09/2025
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16/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA
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15/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d37ea5 proferida nos autos.
Analisando a impugnação da ré, decido: A ré alegou que o autor deixou de considerar férias e afastamentos de seus cálculos.
Assiste razão à ré no aspecto.
A ré alegou que o autor não considerou a proporcionalidade na apuração da diferença salarial em setembro de 2021 e nos reflexos.
Assiste razão à ré.
A sentença ID 8491f19 deferiu o pagamento de diferenças salariais com termo inicial em 10/09/2023 até a data da rescisão contratual.
Verifica-se que o autor não considerou a proporcionalidade na apuração da diferença salarial referente ao mês de setembro de 2021, tampouco nos reflexos das diferenças salariais em férias + 1/3 e 13º salários.
A ré alega que o autor apurou indevidamente a prorrogação das horas noturnas e reflexos do adicional noturno, sem que houvesse deferimento de tais verbas.
Assiste razão à ré.
A sentença deferiu “o pedido de pagamento de adicional noturno, pelas horas laboradas entre 22h00 e 5h00, no percentual de 20%, observada a dedução dos valores comprovadamente pagos”. A ré alegou que o autor não observou os parâmetros da ADC 58 do STF.
Assiste razão à ré, sendo certo que o título executivo determinou que os juros e índice de correção monetária deveriam seguir a referida ADC.
Por todo o exposto, homologo os cálculos da ré de #id:cac790c, por corretos.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação, no valor de R$ 247.976,57, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Por se tratar de Execução Provisória, vindo o pagamento, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação e vindo o auto de penhora, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA -
21/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA
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21/08/2025 13:24
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/08/2025 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA
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25/07/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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16/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100872-78.2025.5.01.0071 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para regularizar sua representação processual, apresentando procuração específica, além dos documentos identificadores, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA -
11/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LIMA
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09/07/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 12:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-78.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300055200000233058949?instancia=1 -
05/07/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 14:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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