TRT1 - 0101299-11.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101299-11.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOUSA DE SA RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT, conforme despacho de id. 744eb47, abaixo transcrito: "DESPACHO PJe-JT Aos Reclamados para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
04/08/2025 17:00
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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04/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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04/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 29/07/2025
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24/07/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101299-11.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOUSA DE SA RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 67f999e, em 8 dias, cujo trecho dispositivo segue abaixo transcrito: "(...) Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação a 2ª ré e PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALEXANDRE SOUSA DE SA em face de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., para condenar a 1ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários retidos de maio e junho de 2024, saldo de salário de 5 dias de julho de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais de 2024/2025 – 03/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio e 13º salário proporcional de 2024 – 03/12, ante a projeção do aviso prévio. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre os salários retidos de maio e junho de 2024, saldo de salário de 5 dias de julho de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais de 2024/2025 – 03/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio e 13º salário proporcional de 2024 – 03/12, e multa de 40%. - FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% ao longo de toda a contratualidade.
Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS, no dia 05/08/2024, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo (b)evolução salarial; c) divisor 220 (d) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do 2º réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$20.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
15/07/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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15/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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15/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUSA DE SA
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15/07/2025 07:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/07/2025 07:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE SOUSA DE SA
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15/07/2025 07:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE SOUSA DE SA
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18/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/06/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:40
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 14:40
Audiência de instrução designada (02/06/2025 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOUSA DE SA em 13/03/2025
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13/03/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE SOUSA DE SA
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31/01/2025 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TEREZA RAMOS DA SILVA
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30/01/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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27/01/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE SOUSA DE SA
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24/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUSA DE SA
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15/01/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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15/01/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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15/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUSA DE SA
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06/11/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUSA DE SA
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18/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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